27.4.13

COMENTÁRIOS QUE VALEM UM POST

Blogger vieira calado said...
Apetece-me dizer que os complexos de direita, ou esquerda... são quase sempre muito... complexos...Um forte abraço!Blogger
Silvares said...

Jorge, concordo com o que dizes. Eu próprio sou um esquerdista inveterado mas reconheço a grandeza de espírito e a profundidade de pensamento de um homem com Adriano Moreira (só para dar um exemplo)que até foi ministro de Salazar.
São pessoas como ele que me fazem acreditar na Democracia. O radicalismo político é expressão de uma certa infantilidade, seja de esquerda ou de direita.
Já agora, para terminar, sempre te faço notar que falar da Coreia do Norte para ilustrar o pensamento de esquerda equivale a citar a Alemanha nazi para ilustrar o pensamento de direita.

Concordo com essa da Coreia do Norte. Foi um pouco demagógico da minha parte.

25.4.13

COMPLEXOS DE ESQUERDA

Uma coisa é a revolução do 25 de Abril, outra é democracia e outra coisa, ainda, é orientação económica. Sempre me fez confusão a identificação de democracia com esquerda ou com orientação estatizante da economia. É certo que há razões históricas para a revolução do 25 de Abril estar a associado à esquerda. Mas a revolução foi "apenas" o momento do derrube de um regime. Trinta e nove anos depois é com profunda perplexidade que vejo continuar a associar-se "democratas" com esquerda.  As pessoas acham vergonhoso e retrógado ser de direita. As pessoas defendem novamente nacionalizações e estatização económica, sem se lembrarem que estivémos às portas de ser uma Coreia do Norte, sem bomba. Defender a democracia não é previlégio de ninguém. É um valor universal. Outra coisa são as orientações ideológicas que se propõe ao eleitorado e que se votam nas eleições. Isso é democracia. O resto são complexos de esquerda.

COMENTÁRIOS QUE VALEM UM POST


Blogger Eduardo P.L. said...
Ótima homenagem à uma das importantes artista internacional, contemporâneas. Verei em breve essa coleção pessoalmente. Faremos uma foto para o Varal. Parabéns à artista, e aos donos da galeria.

23.4.13

GALERIA MYRA LANDAU

 
Inaugurei hoje, em minha casa, uma parede dedicada a Myra Landau. Estão expostos seis trabalhos recentes que a Myra me tinha oferecido há uns meses. Finalmente ficaram prontas as molduras. A cerimónia oficial de abertura teve lugar hoje de manhã, com a presença da Fernanda. Esperam-se mais visitantes em breve. Para a Myra, o meu muito obrigado e a certeza de que a casa ficou muito mais enriquecida.

COMENTÁRIOS QUE VALEM UM POST

BloggerPaulo said...
Muito bem colocado.
Como tudo o resto, a globalização tem vantagens e desvantagens, e estas são sobretudo poderem obrigar-nos a sentir (nas nossas pacíficas cidades europeias e americanas) o horror das consequências das intervenções das "nossas" forças armadas, pelo mundo. Ainda outro dia foi arrasada por bombas americanas uma escola algures no Afeganistão; morreram 10 crianças e a professora.
Tendemos a identificar-mo-nos emocionalmente muito mais com pessoas do nosso grupo étnico/cultural: europeus, do que com semitas perdidos nas montanhas ou negros em África. E no entanto somos a mesma espécie animal...

ATENTADOS

Há crimes sem perdão. Os atentados entraram na nossa rotina. Uns mais mediáticos. Outros menos. Todos cobardes. Fazer detonar um engenho no meio de pessoas aglomeradas com o único propósito de conseguir o maior número possível de mortos e feridos, é de uma infâmia absoluta. A coisa ganha foros de incompreensível horror quando não se vive um cenário de guerra. Um atentado no Afeganistão ou na Síria é, de certa forma, mais "aceitável" do que numa pacífica cidade europeia ou americana, embora seja igual a dor que provoca. A globalização da guerra e do pavor é o que se pretende com estes atentados. A verdade é que uma das consequências deste horror é a alteração de convicções. Muita gente começa a defender novamente a pena de morte. E começa a ser difícil contestar esta posição. Começa a ser difícil falar dos direitos dos presos quando falamos de terroristas. A pouco e pouco a sociedade retrocede. O medo faz o seu caminho. E esse é um dos interesses dos terroristas. O retroceso civilizacional. 

22.4.13

ABECEDÁRIO DE MYRA - M

Uma letra de pernas altas. Movimenta-se com à vontade em todo o vocabulário. Começa, acaba, vem no meio. Não gosta de "v". É alérgica ao "s". Segura o "p" e o "b".  Vai com todas as vogais. Com "a" é mãe. Com "u" muge. Com "i" até mia. "M" é letra de Myra. De adMira. De adMirável. Mira-se porque sim. AdMira-se porque se gosta. 

21.4.13

AS LEIS EM PORTUGAL


Artigo 1º da Lei nº 23/2013, de 5 de Março que  aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil:
«A presente lei aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200 -C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos -Leis n.os 381 B/85, de 28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 deagosto, pelos Decretos -Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18de julho, 423/91, de 30 de utubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 desetembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95, de 12 dedezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 dejaneiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e47/98, de 10 d agosto, pelo Decreto -Lei n.º 343/98, de 6 de novembro,pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos--Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003,de 22 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14 de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto -Lei n.224/84, de 6 de julho, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14 de fevereiro, 80/92, de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro, 255/93, de 15 de julho, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, 67/96, de 31 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 533/99, de 11 de dezembro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de 8 de março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de 23 de julho, 34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4 de julho, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, e pelos Decretos -Leis n.os 185/2009, de 12 de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos--Leis n.os 36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 228/2001, de 20 de agosto, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23 de agosto, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 desetembro, pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos -Leis n.os´247 -B/2008, de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de maio, pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código deProcesso Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de setembro, e 439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76, de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de março, 242/85, de 9 de julho, 381 -A/85, de 28 de setembro, e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321 -B/90, de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho, 132/93, de 23 de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro, e 329 -A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os180/96, de 25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e 315/98, de 20 de outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de 10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, pelas Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e53 -A/2006, de 29 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 dejaneiro, 303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 deoutubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º29/2009, de 29 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 35/2010, de 15 de abril,e 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011, de 14 de dezembro, 31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012, de 9 de Novembro».

15.4.13

CARAPAU DE CORRIDA

O peixe é vendido pelos pescadores nas lotas, em leilões«invertidos», ou seja, com os preços a serem rapidamente anunciados por ordem decrescente, até que o comprador interessado o arremate com o tradicional«chiu!». Isto implica que o melhor peixe, e o mais caro,vendido primeiro, ficando para o fim o de menor qualidade. Em tempos anteriores ao transporte automóvel, as peixeiras menos escrupulosas compravam esse peixe no fim da lota, por um preço baixo, e corriam literalmente até à vila ou cidade, tentanto chegar primeiro do que as que tinham comprado peixe melhor e mais caro na lota (e tentando vendê-lo, evidentemente, ao mesmo preço que o de melhor qualidade). Nem sempre os fregueses se deixavam enganar, e percebiam que aquele carapau era «carapau de corrida», comprado barato no fim da lota e transportado a correr até à vila. Hoje ainda, quem se arma em carapau de corrida julga-se mais esperto que os todos. Cabe aos outros não se deixar enganar.

O PAÍS ONDE OS PRESIDENTES ANDAM DE FATO DE TREINO

Venezuela: Maduro vai ser anunciado como presidente 24 horas depois de ser eleito (SIC)
O governo venezuelano garante que Nicolas Maduro vai ser anunciado ainda hoje como Presidente. O executivo convocou os venezuelados para uma cerimónia, ao fim da tarde, em Caracas.

7.4.13

ALMADA NEGREIROS - II

José Sobral de Almada Negreiros ( 7 de Abril de 1893 — 15 de Junho de 1970) foi um artista multidisciplinar português que se dedicou fundamentalmente às artes plásticas e à escrita, ocupando uma posição central na primeira geração de modernistas portugueses. Aguerrido e polémico, assumiu um papel central na dinâmica do futurismo em Portugal: "Se à introversão de Fernando Pessoa se deve o heroísmo da realização solitária da grande obra que hoje se reconhece, ao activismo de Almada deve-se a vibração espetacular do «futurismo» português e doutras oportunas intervenções públicas, em que era preciso dar a cara". Nasceu faz hoje 120 anos e já era futuro...

ALMADA NEGREIROS - I

 

 




 

5.4.13

AGRADECIMENTOS

Impossível destacar qualquer dos comentários do post anterior.  São todos magníficos. Prosa, poesia, amizade, imaginação... São manifestações que me comoveram muito. Ao fim destes seis anos, muita gente entrou e outra saiu. O Expresso mantém-se em andamento. Tem dias mais inspirados, outros menos. Como tudo na vida. Ando agora numa fase de escrita intensa (uma "biografia" que estou a fazer). Muita investigação e entrevistas. Muitas transcrições, escrita e reescrita. Não estranhem, por isso, que abrande o ritmo. É passageiro. Obrigado a todos.

3.4.13

SEIS ANOS DE BLOGUE

Ainda hoje me pergunto porque entrei neste mundo compulsivo dos blogues. Naquele tempo nada me faria supor que os computadores tomariam conta do mundo. Naquele tempo seria impensável supor que a comunicação estaria on-line 24 horas por dia. Que todos andaríamos cheios de i-Phones, i-Pades e i-Podes. A mandar SMS a torto e a direito. Dependentes de um bip ou de um clic. Naquele tempo seria absurdo imaginar que falaríamos com perfeitos desconhecidos e que se fariam amizades virtuais tão sólidas como as reais. Naquele tempo eu pensava tudo menos isso. Pensava que o Sol me batia na cara. Que tinha a vida à frente. Que ia ser qualquer coisa que quisesse... Hoje este blogue faz seis anos de existência. Fui-me dando a conhecer a quem me quis seguir. Dei-me a conhecer sem grandes segredos. Às vezes até com demasiada transparência. Porquê o fiz? Porque descobri uma forma de estar entretido. Tudo na vida se resume a estarmos entretidos. Podermos falar e ter feed-back. Vocês, desse lado, são o meu feed-back. Provavelmente falo mais convosco do que com a minha própria família. Obrigado por estarem aí.

2.4.13

MEDO DO CORREIO

Os correios continuam a cumprir uma função social indispensável. Longe, porém, vão os tempos em que os correios transportavam mensagens de amor, de tristeza, de paixão ou de morte. Em que eram a ligação entre distâncias. Esperava-se uma semana por uma carta que nos daria novidades. Hoje é só facturas e impostos. Até tenho medo de ir à minha caixa postal. Tremo só de pensar quantas mais despesas estarão acumuladas naquele orifício fiscal. Com excepção de algumas simpáticas encomendas que os amigos ainda me vão mandando, o resto vai tudo a défice orçamental.