Testamento vital disponível para todos a partir de 1 de julho (SIC)
A partir de 1 de julho vai estar disponível o Registo Nacional do Testamento Vital, através do qual todos os interessados podem deixar expresso que tratamentos pretendem ou não receber em caso de doença.
Quase dois anos depois de ter sido aprovada a lei do testamento vital, foi hoje
publicada em Diário da República a portaria que a regulamenta, definindo as condições específicas em que os portugueses podem fazer um testamento vital, ou seja, um documento em que estipulam que cuidados de saúde desejam receber em caso de quase morte ou de incapacidade física ou mental.
Com a regulamentação agora publicada, as "diretivas antecipadas de vontade e ou procuração de cuidados de saúde" serão inscritas no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) através do preenchimento de um formulário próprio que estará disponível nos sites das Administrações Regionais de Saúde, no Portal do Utente e no Portal da Saúde.
Este formulário exige a identificação da pessoa, com assinatura reconhecida pelo notário ou feita presencialmente.
Fica também definida a figura do procurador de cuidados de saúde, uma pessoa da confiança do doente que será o depositário da sua vontade.
O registo no RENTEV tem a validade de cinco anos, após os quais o registo deve ser renovado, estando previsto que o doente ou o seu procurador sejam informados da data de caducidade dos documentos com uma antecedência mínima de 60 dias.
2 comments:
Finalmente e sinceramente o papel que se encontra junto aos meus documentos, quando puder dar-lhe-ei o tratamento legal.
Mas primeiro tenho que ver o "formulário e ler bem as entrelinhas", porque dois anos para tratar tal coisa, deve ser tremendamente complexo.
Não vi o meu nome como CEO do RENTEV !
Pouca vergonha, é o que é...
E logo eu que tanto me esforcei, lutei e trabalhei para que isto fosse prá frente !
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