5.5.14

TESTAMENTO VITAL

Testamento vital disponível para todos a partir de 1 de julho (SIC)
A partir de 1 de julho vai estar disponível  o Registo Nacional do Testamento Vital, através do qual todos os interessados  podem deixar expresso que tratamentos pretendem ou não receber em caso de  doença.
Quase dois anos depois de ter sido aprovada a lei do testamento vital,  foi hoje
publicada em Diário da República a portaria que a regulamenta,  definindo as condições específicas em que os portugueses podem fazer um  testamento vital, ou seja, um documento em que estipulam que cuidados de  saúde desejam receber em caso de quase morte ou de incapacidade física ou  mental. 
Com a regulamentação agora publicada, as "diretivas antecipadas de vontade  e ou procuração de cuidados de saúde" serão inscritas no Registo Nacional  do Testamento Vital (RENTEV) através do preenchimento de um formulário próprio  que estará disponível nos sites das Administrações Regionais de Saúde, no  Portal do Utente e no Portal da Saúde.   
Este formulário exige a identificação da pessoa, com assinatura reconhecida  pelo notário ou feita presencialmente. 
Fica também definida a figura do procurador de cuidados de saúde, uma  pessoa da confiança do doente que será o depositário da sua vontade. 
O registo no RENTEV tem a validade de cinco anos, após os quais o registo  deve ser renovado, estando previsto que o doente ou o seu procurador sejam  informados da data de caducidade dos documentos com uma antecedência mínima  de 60 dias.   

2 comments:

Fatyly said...

Finalmente e sinceramente o papel que se encontra junto aos meus documentos, quando puder dar-lhe-ei o tratamento legal.

Mas primeiro tenho que ver o "formulário e ler bem as entrelinhas", porque dois anos para tratar tal coisa, deve ser tremendamente complexo.

João Menéres said...

Não vi o meu nome como CEO do RENTEV !
Pouca vergonha, é o que é...
E logo eu que tanto me esforcei, lutei e trabalhei para que isto fosse prá frente !